Lei que obriga prefeitura a dar fraldas a grupos vulneráveis em Piracicaba é válida, decide Justiça

  • 13/10/2025
(Foto: Reprodução)
Vista aérea do prédio da Prefeitura de Piracicaba Prefeitura municipal de Piracicaba O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a validade de uma lei municipal que determina que a Prefeitura de Piracicaba (SP) deve fornecer fraldas descartáveis a famílias vulneráveis. A decisão ocorreu em uma ação movida pela prefeitura, que pedia que a lei foi julgada inconstitucional. A lei mantida estabelece o direito ao recebimento gratuito de fraldas descartáveis por idosos, pessoas com deficiência, com doenças raras, com transtorno do espectro autista e pessoas com comprovada indicação médica, desde que tenham baixa renda (renda mensal de até meio salário mínimo por membro da família). As pessoas com direito ao recebimento são as que têm comprovada constatação médica de incontinência urinária, conforme especificado na Classificação Internacional de Doenças (CID). 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram O texto ainda prevê que deve ser fornecido o número de fraldas adequado às necessidades dos beneficiários. O projeto que originou a lei é do vereador André Bandeira (PSDB) e foi aprovado pela Câmara Municipal em sessão no dia 27 de junho de 2024. Contestações da prefeitura A prefeitura encaminhou veto ao projeto ao Legislativo, mas os vereadores o rejeitaram. Assim, em 29 de agosto de 2024, a lei foi colocada em vigor pela Presidência da Câmara Municipal, e a prefeitura acionou a Justiça para pedir que ela fosse julgada inconstitucional. No processo, a prefeitura argumentou que iniciativas desse tipo são de sua competência, e não do Legislativo. E que, por prever gastos, a lei deveria ser baseado em um estudo de impacto econômico. Enteda a decisão judicial Ao avaliar o caso, o desembargador Renato Rangel Desiano considerou que a lei dá "maior concretude a direitos constitucionalmente previstos". Ele também se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não invade a competência da prefeitura a "lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". "Verifica-se, assim, que a Câmara Municipal atuou no exercício legítimo de sua competência, regulando assunto de interesse local, sem interferir na organização e funcionamento da Administração", acrescentou. Desiano ainda afirmou que não era necessária estimativa do impacto orçamentário porque a lei não cria uma despesa obrigatória e leva a uma renúncia de receita (quando o governo municipal abre mão de arrecadar impostos, taxas ou contribuições). Prefeitura diz que já doa a idosos e PCDs Em nota ao g1, a prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e irá verificar quais providências cabíveis vai adotar no caso. "Por meio do Fundo Social de Solidariedade, [a prefeitura] também informa que atende com a doação de fraldas as pessoas em situação de vulnerabilidade que não se encaixam nos critérios do programa Farmácia Popular, que oferece fraldas geriátricas gratuitas para pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência que necessitem do uso. Nenhuma pessoa dentro dos critérios dos programas citados está sem atendimento", garantiu. A administração acrescentou que o contato do Fundo Social, para orientação, é (19) 3422-9677 (telefone e Whatsapp). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba

FONTE: https://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2025/10/13/lei-que-obriga-prefeitura-a-dar-fraldas-a-grupos-vulneraveis-em-piracicaba-e-valida-decide-tj.ghtml


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